Mudanças na lei de partilha do pré-sal e o bloqueio ao desenvolvimento nacional

Palavras-chave: petróleo; direito econômico; mercado interno; política industrial; excedente econômico;

Resumo

A Constituição Federal de 1988 encampou um projeto de superação do subdesenvolvimento com vistas a alcançar um Estado de bem-estar social.  Estabeleceu que a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo são monopólios da União. Definiu a soberania nacional, a redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego como alguns dos princípios da ordem econômica. A exploração e produção de petróleo estariam, portanto, vinculadas aos objetivos e princípios da ordem econômica da Constituição Federal. O artigo pretende analisar o impacto das mudanças na legislação que trata das atribuições e tarefas da Petrobras na exploração do petróleo nas áreas do pré-sal. A Lei 13.365/2016 modificou o contrato de partilha e reduziu o papel da Petrobras na exploração do pré-sal. Podemos estar diante de mais uma tentativa de bloqueio das chamadas cláusulas transformadoras da Constituição e da entrega de nossas riquezas naturais aos interesses de empresas multinacionais e de outros países. Tal situação pode impor novas tarefas ao direito econômico, diante dos riscos e ameaças à soberania e o bloqueio ao desenvolvimento nacional. Pretende-se desvendar o pano de fundo de tais mudanças: a disputa pela apropriação do excedente econômico gerado pela exploração do petróleo nas áreas do pré-sal.

Biografia do Autor

André Pereira R. Tokarski, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor do curso de Direito da Universidade Nove de Julho e doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Publicado
2021-01-16
Como Citar
Pereira R. Tokarski, A. (2021). Mudanças na lei de partilha do pré-sal e o bloqueio ao desenvolvimento nacional. Princípios, 40(160), 318 339. https://doi.org/10.4322/principios.2675-6609.2020.160.014