A herança ibérica dos tribunais brasileiros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.4322/principios.2675-6609.2022.164.005

Palavras-chave:

Colegialidade, História, Sistema Judicial brasileiro, Portas abertas, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O presente artigo apresenta uma perspectiva histórica à compreensão da colegialidade, fazendo referência aos tribunais brasileiros e, principalmente, ao Supremo Tribunal Federal. Com a utilização de fontes primárias e a realização de pesquisa documental e bibliográfica, buscou-se reconstruir o discurso socialmente criado por historiadores acerca da origem e funcionalidade da colegialidade nos tribunais brasileiros. O resultado foi a identificação de múltiplos fatores de influência, como uma herança ibérica e o respeito e observância aos costumes e hábitos brasileiros, e não ao direito italiano como reivindicam os juristas brasileiros.

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Biografia do Autor

Carlos Victor Nascimento dos Santos, Universidade Federal Fluminense (UFF)

Professor Adjunto de Direito na Universidade Federal Fluminense (UFF).  Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2017). Coordenador do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Constituição, Justiça e Cidadania (NEPCON). Coordenador do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas da Cidade Universitária de Macaé.

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Publicado

2022-07-02

Como Citar

Santos, C. V. N. dos. (2022). A herança ibérica dos tribunais brasileiros. Princípios, 41(164), 100–122. https://doi.org/10.4322/principios.2675-6609.2022.164.005