A concepção jurídica de mundo e a regulação da forma greve no Brasil

Palavras-chave: Mercadoria, Greve, Forma Jurídica

Resumo

Trata-se de artigo  que se propõe a articular qualitativamente a problemática da concepção jurídica de mundo, no plano da equivalência pachukanisiana entre a forma jurídica e a forma mercantil, e a formação histórica da regulação da forma greve no Brasil no contexto do assoreamento da luta de classes segundo processos reivindicatórios admissíveis pelo processo de valorização e de circulação do valor que o preservem contra eventuais fissuras estruturais. Para tanto, apresenta-se uma digressão dialética sobre a ideologia enquanto prática material do processo de valorização do valor e, notadamente, da reprodução social do capital e da mercadoria, e o assujeitamento jurídico-formal do mecanismo operário de contrapressão ao imperativo da valorização pela lógica jurídica, interrompendo o caminho da superação das contradições em favor da designada negação da negação justamente pela preservação da afirmação jurídica do valor e do sujeito automático do capital. Observa-se que a generalização da mercadoria e das formas sociais dela derivadas, a exemplo da forma jurídica, conforma o movimento operário em suas práticas sindicais, restringindo-o a reivindicações que não perturbem o conjunto cíclico do capital D — M ... P ... M’ — D’. Demonstra-se tal observação a partir dos sucessivos processos de regulação jurídica da greve no Brasil, que, em cerca de um século de desenvolvimento, jamais admitiu — e jamais admitirá — a organização operária como instrumento de ruptura estrutural das formas sociais do capital. 

Biografia do Autor

Guilherme da Hora Pereira, Associação Ibero-Americana de Juristas de Direito do Trabalho e Seguridade Social (AIJDTSSGC)

Advogado, mestre em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios (Iesb) e especialista em Direito e Processo do Trabalho (AVM) e em Direito Sindical pelo Instituto de Ensino Superior de Brasília (Iesb). Exerceu cargos de responsabilidade no Ministério do Trabalho, tendo sido coordenador da Assessoria de Informações Jurídicas e de Informações sobre Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho. Membro da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF), da Associação Ibero-Americana de Juristas de Direito do Trabalho e Seguridade Social (AIJDTSSGC), da Associação dos Advogados e Advogadas pela Democracia, Justiça e Cidadania (AJDC), da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (Instituto MDT, 2018-2020), além de integrar o grupo de pesquisa em Filosofia do Direito “Crítica do Direito e Subjetividade Jurídica”, da Universidade de São Paulo (USP), o grupo de estudos e pesquisa “Trabalho, Sociabilidade e Serviço Social” (Trasso), na Universidade de Brasília(UnB), bem como o grupo de pesquisa “Constituição e Justiça Social”, do Iesb.

Publicado
2022-07-02
Como Citar
Pereira, G. da H. (2022). A concepção jurídica de mundo e a regulação da forma greve no Brasil. Princípios, 41(164), 232 - 264. https://doi.org/10.4322/principios.2675-6609.2022.164.011