Estado chinês no século XXI

A nova economia do projetamento, combate a pobreza e o ordenamento do território

Autores

Palavras-chave:

China, Estado chinês, Nova Economia do Projetamento, Combate à Pobreza, Ordenamento territorial

Resumo

Este artigo busca compreender como a Nova Economia do Projetamento (NEP) contribui para o entendimento das inovações institucionais na China, focando na relação entre o combate à pobreza e o ordenamento territorial. Desde a abertura econômica em 1978, a China passou de uma economia agrária para a mais complexa do mundo, com o Estado liderando o processo de industrialização e ordenamento do território. Reformas estruturantes, implementadas de forma gradual e experimental, criaram novas instituições que impulsionaram o desenvolvimento econômico e social do país. A NEP é utilizada para entender como esse modelo de economia planejada influencia o combate à pobreza, destacando materialidades que comprovam essa hipótese. O estudo adota uma abordagem dialética e utiliza fontes bibliográficas, artigos técnico-científicos e censos econômicos para realizar um levantamento de dados. O artigo está dividido em duas seções: a primeira analisa como a NEP se manifesta de forma material na China; a segunda explora a conexão entre o combate à pobreza e o ordenamento territorial chinês. Conclui-se que as mudanças estruturais chinesas, impulsionadas por inovações institucionais, desafiam paradigmas econômicos hegemônicos e reforçam o papel do Estado no desenvolvimento e na organização territorial.

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Biografia do Autor

Kayuã Girardi, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Doutorando em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro do Grupo de Pesquisa Formação Socioespacial: Progresso Técnico e Desenvolvimento Econômico (GEOTDE-UFSC) e do Grupo de Estudos sobre China (Gechina/UnB).

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Publicado

2025-04-01

Como Citar

Girardi, K. (2025). Estado chinês no século XXI: A nova economia do projetamento, combate a pobreza e o ordenamento do território. Princípios, 43(171), 125–145. Recuperado de https://revistaprincipios.emnuvens.com.br/principios/article/view/469